O juiz José Ferreira Ramos Júnior foi o relator da ação e o parecer dele foi acompanhado por unanimidade pelos demais membros da Corte, conforme apurou o ClickPB. O juiz Ferreira Júnior considerou que as provas são suficientes para apontar a fraude eleitoral.
Entre as evidências estão a de que a candidata Ecresia de Morais teve votação zero, não realizou campanha e nem prestação de contas parcial de campanha. O juiz José Ferreira Ramos Júnior ainda apontou que a candidata Rosineide Maria não sabia nem o nome do partido pelo qual concorria a eleição.
A decisão do TRE-PB anula os votos recebidos pela chapa do PL e deve ser cumprida imediatamente.
img gestor 15042021113321 – TRE cassa mandato de vereador e anula votos de suplent
Fonte: ClickPB