Quando a infração for de natureza média ou leve, o motorista não precisará pagar a multa, e não terá os pontos adicionados na CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Em vez disso, receberá automaticamente um aviso por escrito.
Mas para isso, o motorista não pode ter outras infrações ou avisos nos últimos 12 meses. Em caso de reincidência, a cobrança da multa e dos pontos serão aplicados normalmente na carteira.
Antes da nova legislação já era possível recorrer a essa medida, mas tudo dependia do veredicto da autoridade de trânsito em resposta ao pedido do motorista. Agora a conversão da multa para o aviso é automática.
Segundo o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, essa lei, juntamente com outras, visa a educação no trânsito e visa “privilegiar bons motoristas e penalizar maus motoristas”.
Vale lembrar que as infrações de natureza média custam R$ 130,16 e somam 4 pontos da carteira, enquanto as de natureza leve custam R$ 88,38 e acumulam 3 pontos do documento do motorista.
Multas de natureza leve que podem se tornar avisos:
- Pare em uma faixa de pedestres
- Estacionamento no ombro incha
- Pare em camas centrais e divisórias de pista de rolamento
- Pare na calçada
- Pare nas ilhas ou refúgios
- Pare em desacordo com as posições estabelecidas no CTB
- Estacione ou pare longe da guia da calçada (meio-fio) de 50cm a 1m
- Dirigir sem atenção ou sem os cuidados de segurança necessários
- Faça ou permita reparos no veículo em via pública — exceto nos casos em que houver um impedimento absoluto para a remoção do carro, e ele está devidamente marcado;
- Estacionar na esquina dificulta a conversão de outros carros e é considerado infração média
- Estacionar na esquina dificulta a conversão de outros carros e é considerado infração média.
Multas médias que podem se tornar avisos:
- Exceda o limite de velocidade em até 20%
- Estacionamento por outro lado
- Use o veículo para jogar água e detritos em pedestres
- Atirar objetos ou substâncias do veículo
- Abandono de objetos ou substâncias
- Não remova o veículo do local em caso de acidentes sem vítimas
- Ter o veículo imobilizado na pista devido à falta de combustível
- Estacionando juntos ou sobre um hidrante ou bem cobertura
- Estacionamento em esquinas e menos de 5m de alinhamento transversal
- Estacionamento em desacordo com as vagas estabelecidas no CTB
- Estacionamento em uma guia de calçada baixa para entrada/saída do veículo
Fonte: Rede Brasil News