O Pleno do Tribunal de Contas do Estado, em sessão ordinária nesta 4ª feira (15), aprovou Resolução Normativa, que dispõe sobre as contratações temporárias de servidores públicos por tempo determinado e as terceirizações realizadas pelos jurisdicionados da Corte. O normativo estabelece critérios a serem vistos pelo gestor, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, e a observância dos requisitos de excepcionalidade, em lei específica, sendo vedado o estabelecimento de situações genéricas.
A Resolução, aprovada à unanimidade, é mais uma das providências adotadas pelo TCE para evitar o excesso de contratações temporárias em órgãos públicos e nos municípios, em grande maioria, sem atender aos requisitos constitucionais, situações que têm sido preocupação do Tribunal, quando da análise das prestações de contas, segundo avaliou o presidente da Corte, conselheiro Nominando Diniz Filho. Ele reiterou que o ingresso regular no serviço público deverá ser, sempre, por meio do concurso público.
“A contratação com prazo determinado deve observar o limite descrito na legislação, observando-se a excepcionalidade do interesse público e quando seja indispensável à continuidade de serviços públicos essenciais, com a demonstração da real e imediata carência de pessoal a ser solucionada”, frisou o presidente. Acrescentou o disposto no parágrafo 1º do art. 2º da Resolução, que veda a contratação para os serviços ordinários permanentes da Administração que correspondam às contingências normais do serviço público.
Consta no art. 3º, que o recrutamento de pessoal a ser contratado deverá ser mediante processo seletivo, sujeito à ampla divulgação, inclusive por meio dos respectivos portais de transparência e da imprensa oficial, observando-se o previsto no art. 3º da Resolução Normativa nº 06/2019. O Capítulo III da RN trata também da Terceirização e fixa que as contratações deverão observar o disposto na Lei Nacional nº 14.133, de 1º de abril de 2021. A Resolução vai entrar em vigor após a publicação, ressalvando-se o artigo 8º, que deverá ser atendido em até 120 dias, após a publicação, conforme previsto em seu art. 14.
Prefeituras – O Colegiado emitiu parecer favorável às contas de João Pessoa, relativas a 2021. Do mesmo exercício, também receberam pareceres pela aprovação às contas os municípios de Santana dos Garrotes, Coremas, São Sebastião do Umbuzeiro, Tenório, Lagoa e Brejo do Cruz. Este último com dois gestores, Lauri Ferreira da Costa, que geriu o município entre os meses de janeiro a junho e teve suas contas reprovadas, e Maria Luciene de Oliveira, que assumiu o restante do mandato, mas obteve a aprovação das contas.
Regulares também foram julgadas as prestações de contas – algumas com ressalvas – das prefeituras de Boqueirão, Nazarezinho, Matinhas, São José do Brejo do Cruz e Solânea, relativas a 2022.
Cruz Vermelha – O Pleno decidiu pela irregularidade das contas da Organização Social Cruz Vermelha, relativas à gestão do Hospital de Emergência e Traumas Humberto Lucena de João Pessoa, exercício de 2018. A Corte acompanhou o voto do conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho e responsabilizou a OS, e os ex-gestores, pelas despesas não comprovadas, ilegítimas e lesivas ao erário, no montante de R$ 19,5 milhões, a ser ressarcido aos cofres públicos. Cabe recurso.
A decisão decorre do processo TC nº 15694/18, que trata de Inspeção Especial de Contas na gestão da OS, no período compreendido entre os meses de janeiro e setembro de 2018. Por maioria, seguindo o voto divergente do conselheiro Fábio Túlio Nogueira, o Pleno ainda entendeu que a imputação do débito, decorrente dos prejuízos causados, deverá alcançar a ex-secretária de Estado da Saúde, Cláudia Luciana de Sousa Mascena Veras, solidariamente, com ex-superintendente da Cruz Vermelha, Milton Pacifico José de Araújo.
Votos de Pesar – O Pleno do Tribunal de Contas aprovou Voto de Pesar, em decorrência do falecimento da Sra. Maria Denise Pinheiro Cruz, sogra do conselheiro Arnóbio Alves Viana, ocorrido nessa terça-feira (14/05). O conselheiro presidente, Nominando Diniz, manifestou as condolências da Corte à família. Aprovados também foram Votos de Pesar em face dos falecimentos do ex-prefeito de Sousa, Sinval Gonçalves (pai do auditor do TCE, Jonh Kenedy), e do procurador de Justiça, José Resendo Neto.
Composição – O TCE realizou sua 2446ª sessão ordinária, realizada pela via remota e presencial. Para composição do quórum, além do presidente, estiveram presentes os conselheiros Fernando Rodrigues Catão, Fábio Túlio Nogueira, André Carlo Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho. Também os substitutos Marcus Vinícius Carvalho Farias (no exercício da titularidade) e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pelo procurador geral Marcílio Toscano da Franca.
Com Ascom/TCE-PB