O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu nesta segunda-feira, 15, informações à Presidência da República, à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal a respeito da implementação do piso salarial da enfermagem. A Suprema Corte foi acionada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais, Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde).
Segundo a Lei 14.434/2022, o piso salarial para enfermeiros passou a ser de R$ 4.750. Para os técnicos de enfermagem, por sua vez, R$ 3.325. No caso dos auxiliares e das parteiras, o salário será de R$ 2.375. A lei, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) em 4 de agosto, foi aprovada pelo Congresso Nacional um mês antes.
Entre outros pontos, a entidade alega que a norma desrespeita a auto-organização financeira, administrativa e orçamentária dos entes subnacionais, “tanto por repercutir sobre o regime jurídico de seus servidores, como por impactar os hospitais privados contratados por Estados e municípios para realizar procedimentos pelo SUS”.
O grupo pede que o STF determine que pessoas jurídicas de direito privado não sejam obrigadas a pagar o piso salarial. A CNSaúde diz ainda que o aumento da remuneração dos servidores públicos federais deve ser concedido exclusivamente pelo chefe do Executivo, não pelo Legislativo.
De acordo com o ministro, a matéria apresenta inequívoca relevância e especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, uma vez que a ADI envolve a análise da compatibilidade de importante lei federal com a Constituição da República, além do debate constitucional acerca do devido processo legislativo.
Após as informações, os autos serão encaminhados, sucessivamente, à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR) para manifestação, no prazo de três dias.
Fonte: Revista Oeste