Decisão do ministro André Mendonça, do Superior Tribunal Federal (STF), rejeitou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) com pedido de medida cautelar proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o percentual de 10% estabelecido para a admissão de mulheres nas forças de segurança da Paraíba por meio de concurso público.
A decisão impactará o concurso para o Corpo de Bombeiros e a Polícia Militar do estado, cujas provas objetivas estão agendadas para o próximo domingo (29).
As provas poderão ser realizadas de acordo com os critérios estabelecidos no edital. No entanto, não se descarta a possibilidade de uma futura decisão a favor da equidade de gênero.
Na decisão, o relator afirmou: “Tem-se, portanto, que a norma ora questionada, presumidamente constitucional, somente terá aplicação prática no momento da divulgação do resultado definitivo da prova objetiva, com a posterior convocação dos candidatos habilitados à próxima fase do certame, em data ainda a ser definida.”
O STF solicitou esclarecimentos por parte do Governo da Paraíba e da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), estabelecendo um prazo de 5 dias para a resposta