A partir da portaria ministerial conjunta, inicia-se o processo de retomada do novo emprego de unidades habitacionais para atender famílias com renda mensal de até R$ 2640,00, a chamada Rota 1.
Declaração
Além disso, o decreto estabelece novos limites para subsídios nas linhas de serviço, voltados para áreas urbanas e rurais 1.
De acordo com o decreto interministerial, os novos limites foram estabelecidos para:
- R$ 170 mil para unidades habitacionais subsidiadas em áreas urbanas;
• R$ 75.000 para fornecer unidades habitacionais subsidiadas em áreas rurais; e
• R$ 40 mil para melhoria da moradia na zona rural.<
Refira-se que estes limites podem ser aumentados no caso de operações que envolvam a implementação de um sistema fotovoltaico e/ou a reabilitação de imóveis para fins habitacionais.
Por fim, estipula que compete ao Ministério das Cidades organizar, por meio de regulamentos: valores específicos de subsídio econômico de acordo com as características regionais e demográficas, respeitando o máximo estabelecido pelo decreto interministerial; Apoio territorial e demográfico; concessão de apoio económico de acordo com características regionais e demográficas; concessão de apoio económico de acordo com características regionais e demográficas, respeitando o máximo estabelecido pelo decreto as componentes abrangidas pelo subsídio (tais como edifícios, trabalhos sociais, equipamentos de uso comum, etc.) e isenção ou participação das famílias beneficiárias.