A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira, 25 de março, um projeto que descreve condutas abusivas dos pais na administração dos bens dos filhos. Permite à Justiça limitar o acesso a esses recursos para proteger o interesse de crianças e adolescentes.
Caso Larissa Manoela
A proposta de lei foi inspirada na cantora e atriz Larissa Manoela. O projeto foi protocolado um dia depois de a artista revelar, em entrevista ao Fantástico, que estava abrindo mão de todo o dinheiro que acumulou em 18 anos de carreira. Isso ocorreu por causa de uma briga com o pai e a mãe.
A artista ainda mais abriu mão de patrimônio estimado em R$ 18 milhões. Ela contou que não tinha acesso no dia a dia ao próprio dinheiro. Além disso, relatou brigas envolvendo, entre outras coisas, pedidos negados de transferência por PIX.
O que diz o projeto?
Como é definida a conduta abusiva?
Conforme o projeto, a conduta abusiva dos pais será configurada:
- por meio da utilização indiscriminada, a vedação do acesso, sem justo motivo, ao proveito econômico obtido pela criança ou adolescente; e
- pela apropriação indevida dos recursos.
Ainda de acordo com a proposta, a gestão patrimonial da criança ou do adolescente deve ser realizada de forma responsável. Deve atender aos interesses dos menores, à sua formação e ao seu bem-estar.
Os pais vão precisar prestar contas?
Se identificada a conduta abusiva na gestão patrimonial, a Justiça poderá então tomar três decisões:
- restringir o acesso dos pais aos recursos financeiros oriundos das atividades da criança ou do adolescente;
- criar uma reserva especial de parcela dos recursos financeiros provenientes das atividades dos menores;
- realizar auditoria periódica nas contas, bens e investimentos relacionados a recursos oriundos das atividades da criança ou do adolescente.
O texto obriga os pais a apresentar uma caução?
Conforme haja ameaça ao patrimônio dos filhos, sim. A proposta altera então o Código Civil para condicionar a continuação da administração dos bens do filho pelos pais à prestação de caução ou fiança idônea.
Fonte: G1