‘Lei Larissa Manoela’: entenda projeto que pode limitar acesso dos pais a dinheiro dos filhos

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A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira, 25 de março, um projeto que descreve condutas abusivas dos pais na administração dos bens dos filhos. Permite à Justiça limitar o acesso a esses recursos para proteger o interesse de crianças e adolescentes.

O texto agora segue para o Senado e assim sendo, se aprovado, vai para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Caso Larissa Manoela

A proposta de lei foi inspirada na cantora e atriz Larissa Manoela. O projeto foi protocolado um dia depois de a artista revelar, em entrevista ao Fantástico, que estava abrindo mão de todo o dinheiro que acumulou em 18 anos de carreira. Isso ocorreu por causa de uma briga com o pai e a mãe.

A artista ainda mais abriu mão de patrimônio estimado em R$ 18 milhões. Ela contou que não tinha acesso no dia a dia ao próprio dinheiro. Além disso, relatou brigas envolvendo, entre outras coisas, pedidos negados de transferência por PIX.

O que diz o projeto?

O texto fala sobre o direito de crianças e adolescentes à proteção contra condutas abusivas dos pais ou de pessoas que administram os bens dos menores. Isso vale independente da origem dos recursos, como atividades artísticas, esportivas ou intelectuais, entre outras.

Como é definida a conduta abusiva?

Conforme o projeto, a conduta abusiva dos pais será configurada:

  • por meio da utilização indiscriminada, a vedação do acesso, sem justo motivo, ao proveito econômico obtido pela criança ou adolescente; e
  • pela apropriação indevida dos recursos.

Ainda de acordo com a proposta, a gestão patrimonial da criança ou do adolescente deve ser realizada de forma responsável. Deve atender aos interesses dos menores, à sua formação e ao seu bem-estar.

Os pais vão precisar prestar contas?

Sim. De acordo com o projeto, a gestão do patrimônio dos filhos deverá observar os princípios da legalidade e transparência. A prestação de contas deve ser realizada, no mínimo, a cada dois anos, ou então nos termos de uma decisão judicial.

Se identificada a conduta abusiva na gestão patrimonial, a Justiça poderá então tomar três decisões:

  • restringir o acesso dos pais aos recursos financeiros oriundos das atividades da criança ou do adolescente;
  • criar uma reserva especial de parcela dos recursos financeiros provenientes das atividades dos menores;
  • realizar auditoria periódica nas contas, bens e investimentos relacionados a recursos oriundos das atividades da criança ou do adolescente.

O texto obriga os pais a apresentar uma caução?

Conforme haja ameaça ao patrimônio dos filhos, sim. A proposta altera então o Código Civil para condicionar a continuação da administração dos bens do filho pelos pais à prestação de caução ou fiança idônea.

Fonte: G1

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