Justiça julga improcedente ação que pedia cassação de chapa de vereadores em Campina Grande

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O juiz Alexandre Trineto da 17ª Zona Eleitoral em Campina Grande, julgou improcedente a ação que pede a cassação da chapa de candidatos a vereador nas eleições 2020 do Democratas, na qual foram eleitos Waldeny Santana e Dinho Papaléguas. O juiz ainda rejeitou a ação que solicitava a cassação da chapa do Pros, que elegeu os vereadores Rui da Ceasa e Carol Gomes.

“Desse modo, diante da inexistência de elementos probatórios que comprovem, de forma inequívoca, a realização de registros fictícios de candidaturas com a intenção de burlar os percentuais previstos no §3o, do art. 10, da Lei no 9.504/1997, bem como do cumprimento por parte do recorrido da proporção mínima e máxima exigida para as cotas de gênero, além das demais exigências previstas na Resolução TSE no 23.604/2019, não há outra decisão que não seja a improcedência da inicial. Diante do exposto, resolvo o mérito da causa, nos termos do artigo 487, inc. I, do CPC para JULGAR IMPROCEDENTE a pretensão deduzida na petição inicial”, justificou o magistrado.

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