A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação de um homem a uma pena de três anos, um mês e 10 dias de reclusão por furto de combustível. O caso foi julgado na Apelação Criminal nº 0000500-71.2018.8.15.0251, que teve a relatoria do desembargador Ricardo Vital de Almeida.
Consta do inquérito policial que nos dias 12 e 26 de dezembro de 2017, no município de Patos, o acusado, por duas vezes, subtraiu, para si, coisa alheia móvel (combustível de caminhão), durante repouso noturno.
No primeiro caso, ele furtou combustível do veículo pertencente à vítima U. O. M, tendo as câmeras de segurança instaladas no local filmado a ação. A vítima relatou na polícia que furtos semelhantes vinham ocorrendo há três meses e há notícia nos autos de que outros moradores do mesmo bairro relataram terem sido vítimas de furtos praticados com o mesmo modus operandi.
Já no outro caso, o acusado, de posse de uma mangueira e de um galão, retirou óleo diesel do caminhão em frente a residência da vítima J. G. S. R quando foi avistado por esta. Ao sair do local, o denunciado foi seguido pela vítima, que o flagrou colocando o combustível furtado em uma Van de sua propriedade. A vítima tomou a chave da van e acionou a Polícia Militar, momento no qual o denunciado tentou evadir-se do local empurrando o carro.
De acordo com o relator do processo, “a subtração patrimonial ficou devidamente caracterizada pelo termo de apresentação e apreensão, pelos vídeos da câmera de monitoramento eletrônico, pelos depoimentos testemunhais confirmando a ocorrência do fato e, sobretudo, pelo reconhecimento do réu pelas vítimas em juízo. Além disso, ficou evidenciado que os crimes foram praticados durante o repouso noturno e em típica continuidade delitiva, aproveitando-se o agente das mesmas condições de tempo e modo de execução para a prática das subtrações”. Da decisão cabe recurso
Fonte: Lenilson Guedes/Gecom-TJPB.