Juiz aplica multa a eleitores de Paulista e São Bento que não foram trabalhar como mesários na eleição de 2022

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O juiz da 69ª eleitoral, sediada em São Bento, Rúsio Lima de Melo, não aceitou justificativas dadas por dois eleitores que não compareceram para atuar como mesários no 1° turno da eleição de 2022, em Paulista e São Bento, e aplicou multas de R$ 175,65, para cada um, valor 10 vezes maior que a punição mínima prevista em lei.

O Blog teve acesso às decisões do Magistrado que foram publicadas na sexta-feira (24) em diário oficial.

O artigo 124 do Código Eleitoral (Lei 4.737/65) prevê penalidades aos mesários que não comparecem aos trabalhos eleitorais quando regularmente convocados, podendo ser de multa ou, quando servidor público, de suspensão de até 15 dias.

No caso de São Bento, Jéssica Batista Lima Alves foi chamada para atuar como 1ª secretária na seção 73, que funcionou na escola “João Silveira”, mas informou à justiça que quando chegou para trabalhar onde foi convocada perguntou onde era a seção, tendo uma “moça” (sic) [suposta outra mesária] a informado que não estava faltando ninguém, e que a única função que estava faltando preencher era fiscal [de partido] tendo ela retornado para sua casa.

O juiz escreveu que a justificativa apresentada pela eleitora convocada não se sustenta, “uma vez que a lista de frequência mostra que a seção 73 funcionou apenas com 3 mesários, ou seja, de forma incompleta. Com efeito, o seu não comparecimento, conquanto não tenha impedido o funcionamento da mesa receptora de votos, seguramente sobrecarregou os demais mesários que, cientes da importância de seu dever cívico, fruto da cidadania, exerceram o encargo público que lhes foi atribuído”.

O segundo eleitor punido foi Holdermes Félix da Costa, convocado para atuar como 1º secretário na seção 116, na escola “Cândido de Assis”, na cidade de Paulista, mas não compareceu no dia 2 de outubro.

Ao apresentar justificativa pela ausência, informou que reside em Parnamirim (RN), e que no dia da eleição foi pedido para ele ficar para concluir os serviços onde estava trabalhando, “e por não saber do tamanho da responsabilidade desta convocação e nem das consequências de não comparecer a este chamado” disse que ficaria para concluir os serviços.

“Depois que fui notificado compreendi o tamanho da responsabilidade e das consequências que posso enfrentar pelo meu erro. E se eu ainda for convocado pelo cartório eleitoral estarei à disposição e ciente das minhas responsabilidades”, amenizou.

O argumento, no entanto, não foi aceito por Rúsio Lima, que apenas citou trecho da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, onde diz que “ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece”, e fez a mesma observação: sua ausência sobrecarregou as atividades dos demais convocados.

Os eleitores multados podem pedir diretamente ao cartório eleitoral de São Bento as guias de recolhimento do valor no prazo de 30 dias e efetuar o pagamento. Em caso de inadimplência, seus nomes podem ser incluídos na dívida ativa da União e alvos de cobrança judicial.

Fonte: Blog do Naldo Silva

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