Inscrições para Casamento Coletivo 2022 acontecem nesta terça, no Teatro Municipal Severino Cabral

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Acontece nesta terça-feira, 19, as inscrições para o Casamento Coletivo 2022, que celebrará a união de 100 casais, no dia 12 de junho, diretamente da Pirâmide do Parque do Povo. A ação, que é uma realização da Prefeitura de Campina Grande, por meio da Secretaria de Cultura (Secult), chega à sua 32ª edição consagrando a história de casais que terão suas trajetórias marcadas dentro da programação oficial d’O Maior São João do Mundo. Além dos 100 casais, também será formado um cadastro de reserva com mais 20 casais.As inscrições acontecerão por ordem de chegada dos casais, a partir das 8h da manhã. As inscrições dos 100 casais, bem como a formação do cadastro de reserva, acontecerão até o preenchimento das vagas estipuladas. É imprescindível que os casais se apresentem com toda a documentação necessária à efetivação da inscrição. Os interessados devem ser residentes em Campina Grande e maiores de 18 anos. Apenas os cônjuges poderão realizar as inscrições.

Os trâmites cartoriais, que antecedem o dia de inscrição, são de suma importância. Os casais precisam apresentar as certidões atualizadas previamente em cartório, pois, apenas assim, os trâmites legais poderão ser efetivados Ao longo das 32 edições, Campina Grande já realizou a união civil de mais de mil casais. Em 2021 o Casamento Coletivo, denominado de “Edição Superação”, aconteceu com 20 casais, num formato híbrido, na Vila Sítio São João, dentro de todo um contexto de superação frente à pandemia da covid-19.

Documentação necessária:

Noivos:

-Registro de nascimento (atualizados com validade de 120 dias);

Cópias do RG e CPF;

-Comprovante de residência no nome de cada cônjuge. Também é permitido que seja no nome dos pais dos noivos;

-Data de nascimento dos pais dos noivos, naturalidade e endereço.

Testemunhas (duas por casal):

Cópias do RG, CPF e comprovante de residência.

Divorciado ou viúvo

Além da documentação já citada para os noivos, para divorciados, também é necessário apresentar cópia da sentença do divórcio.

No caso de viúvos, apresentar certidão de óbito e inventário.

Fonte: Ascom

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