A revogação da prisão preventiva e a expedição do alvará de soltura foram assinadas pelo juiz de direito Bruno César Azevedo Isidro. Na decisão, o juiz entendeu que “a aplicação de algumas medidas penais cautelares serão suficientes para garantir a instrução criminal, bem como evitar a prática de novas infrações penais”.
As medidas cautelares impostas foram as seguintes:
- a) obrigação de comparecer a todos os atos do inquérito e do processo, sempre que intimado;
- b) proibição de ausentar-se da Região Metropolitana de João Pessoa por mais de 30 (trinta) dias ou mudar de endereço, sem prévia comunicação ao juízo;
- c) proibição de consumir bebidas alcoólicas, pública ou reservadamente, bem como de frequentar bares e quaisquer ambientes similares, até final julgamento de uma possível ação penal.
Fonte: WScom