Flávio Dino demite o agente da PF e ex-candidato a deputado Caio Márcio por infrações disciplinares; Portaria publicada nesta sexta-feira (16)

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O Agente de Polícia Federal Caio Márcio Angelo de Sousa foi demitido por cometimento de infrações disciplinares. A decisão, baseada na Portaria de Pessoal nº 132, de 15 de junho de 2023, do Ministério da Justiça, e respaldada pelos pareceres jurídicos, reflete a gravidade das condutas praticadas pelo agente no exercício de suas funções.

Caio Márcio Angelo de Sousa, que se candidatou a deputado federal pela Paraíba, sob o nome de Caio da Federal, foi demitido com base nos artigos 43 (incisos XII, XX e XXIV) da Lei nº 4.878/65, que tratam do uso do cargo para fins político-partidários, e no artigo 116 (inciso II) da Lei nº 8.112/90, que versa sobre negligência ou descumprimento de ordens legítimas e violação do dever de lealdade às instituições.
A demissão, determinada pelo Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, envolveu a análise minuciosa do Processo nº 08375.004051/2022-88, assim como pareceres da Consultoria Jurídica. A gravidade das infrações cometidas resultou na perda do cargo de Agente de Polícia Federal para Caio Márcio Angelo de Sousa.

De acordo com a portaria, além da demissão, foram tomadas outras medidas. A Polícia Federal deverá encaminhar cópias dos autos à Receita Federal do Brasil e ao Ministério Público Federal, em conformidade com dispositivos legais aplicáveis. As peças jurídicas relacionadas ao caso serão enviadas à Controladoria-Geral da União e ao Tribunal Superior Eleitoral, de acordo com as normas em vigor.

A publicação da decisão, com determinações claras de cumprimento obrigatório, sinaliza condutas irregulares praticadas pelo ex-Agente de Polícia Federal Caio Márcio Angelo de Sousa. A partir de agora, os autos serão devolvidos ao órgão de origem para as devidas providências.

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