Câmara aprova projeto que obriga governos a divulgar posição de pacientes na fila de espera do SUS

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (21) um projeto que obriga governos a divulgar, em portais na internet, a lista de pacientes em espera para procedimentos cirúrgicos eletivos no Sistema Único de Saúde (SUS).

De acordo com o projeto, as páginas deverão indicar a posição ocupada pelo paciente na fila e indicar a data de agendamento.

O texto, que já havia sido aprovado pelo Senado, retornará para nova rodada de votação dos senadores.

Relatório mais recente do Ministério da Saúde, divulgado em novembro de 2023, aponta que quase 1,1 milhão de pessoas estão na “fila do SUS” para cirurgias eletivas (não emergenciais) nos 26 estados e no Distrito Federal.

Parecer paraibano 

Em seu parecer, o relator do projeto, deputado Ruy Carneiro (Podemos-PB), retirou a possibilidade. Segundo ele, a nova versão do texto foi construída após “amplo diálogo com diversos líderes partidários” da Casa.

A punição já havia sido retirada em outra oportunidade, durante discussão na Comissão de Trabalho da Câmara, em 2018. À época, o ex-deputado Indio da Costa (PSD-RJ), relator na ocasião, disse que a decisão foi tomada após um “acordo firmado” com o PT.

Ao defender a proposta no plenário da Casa, Carneiro afirmou que o texto vai mudar as práticas políticas voltadas à saúde e dar “maior transparência ao cidadão”.

“A aprovação desse texto traz um novo momento para a saúde pública do Brasil. É injusto você ter um cidadão, que é usuário do SUS e que o sistema não é transparente para ele. Ele não tem oportunidade de ter conhecimento de qual é a colocação dele na fila, quando ele vai ter oportunidade de ser operado. Hoje estamos virando essa página”, disse o parlamentar.

Agendamento

Além de tornar obrigatória a divulgação das filas, o projeto aprovado pelos deputados também estabelece critérios para o agendamento dos procedimentos.

Segundo o texto, na marcação, todos os pacientes deverão receber um protocolo, com a data do agendamento e a previsão de realização do procedimento.

Em caso de desmarcação — que deverá ser justificada e comunicada ao paciente — este deverá ter direito a uma nova data para realização do procedimento.

Fonte: G1

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