Caso a lei seja aprovada, o aborto seria equiparado ao homicídio simples, do artigo 121 do Código Penal. A pena, nesse caso, varia entre 6 e 20 anos de prisão.
No caso do estupro, citado no artigo 213 do Código Penal, a pena mínima é de 6 anos quando a vítima é adulta, mas pode chegar a 10 anos.
Caso a vítima seja menor de idade, a pena mínima sobe para 8 anos e, a máxima, para 12 anos.
No caso do estupro de vulnerável (Art. 217-A), quando a vítima tem menos de 14 anos ou é incapaz de oferecer resistência, a pena mínima é de 8 anos de reclusão, e o tempo máximo passa para 15 anos. Somente quando o crime é praticado contra vulnerável e resulta em lesão corporal grave que a pena pode chegar a 20 anos.
Em um caso hipotético de uma mulher adulta vítima de estupro e que interrompa a gravidez após a 22ª semana, é possível que ela seja condenada a 20 anos de prisão, enquanto o seu estuprador fique entre 6 e 10 anos preso.
A advogada e especialista em gênero Maíra Recchia disse ao blog que considera o projeto um absurdo e faz uma comparação com a legislação atual.
Hoje não se pune o aborto em caso de estupro e não prevê restrição de tempo para o procedimento nesse caso. Há também a discussão sobre o aborto nos casos em que se oferece risco à mãe. Tudo fica criminalizado. É um absurdo”.
Questionado sobre essa discrepância, o autor do projeto disse ao blog que a aplicação da lei “ficará ao cargo do juiz” e que tentaria negociar.
A advogada Gabriela Sousa, especialista em advocacia feminista e sócia da Escola Brasileira de Direito da Mulher (EBDM), avalia que o projeto tem objetivo “de chancelar a dominação dos corpos das mulheres” e afirma que a proposta é uma violação dos direitos humanos e inconstitucional, que viola tratados internacionais aos quais o Brasil é signatário
Quando a gente encara uma realidade onde há uma proposta de que o aborto tem uma pena maior do que o homicídio, a gente deixa claro a ausência de valores e a ausência de respeito aos direitos, aos corpos e à autodeterminação de todas as mulheres, deixando claro que se valoriza o nascimento e não a vida”, completa.
Na avaliação de Amanda Sadalla, diretora-executiva da Serenas (organização que atua pela prevenção das violências de gênero), falta aos autores e apoiadores do projeto o conhecimento sobre as estatísticas de crimes sexuais contra meninas e mulheres no país. Ela afirma que o Brasil vive no ápice de uma epidemia de violência sexual.
A cada 8 minutos, uma menina mulher foi estuprada em 2023. O principal alvo são meninas com menos de 13 anos e mulheres negras. Na Serenas, costumamos dizer que meninas e mulheres não são livres para sonhar por conta das violências que sofrem. Iremos retroceder a ponto de dizer que elas não serão livres para viver porque estarão presas pela violência que sofreram?”, pontua Amanda.
Reação no governo
O PL provocou reação no Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e o ministro Silvio Almeida considerou a medida como uma “imoralidade e inversão dos valores civilizatórios mais básicos”.
É difícil acreditar que sociedade brasileira, com os inúmeros problemas que tem, está neste momento discutindo se uma mulher estuprada e um estuprador tem o mesmo valor para o direito. Ou pior: se um estuprador pode ser considerado menos criminoso que uma mulher estuprada. Isso é um descalabro, um acinte”, diz o ministro.
O ministro afirma ainda que o PL é inconstitucional porque “fere o princípio da dignidade da pessoa humana e submete mulheres violentadas a uma indignidade inaceitável, a tratamento discriminatório”.
“Trata-se da materialização jurídica do ódio que parte da sociedade sente em relação às mulheres; é uma lei que promove o ódio contra mulheres. Como pai, como filho, como cidadão, como jurista, como Ministro de Estado eu não posso jamais me conformar com uma proposta nefasta, violenta e que agride as mulheres e beneficia estupradores.”
Entenda o projeto
O texto altera o Código Penal e estabelece a aplicação de pena de homicídio simples nos casos de aborto de fetos com mais de 22 semanas nas situações em que a gestante:
- provoque o aborto em si mesma ou consente que outra pessoa lhe provoque; pena passa de prisão de 1 a 3 anos para 6 a 20 anos;
- tenha o aborto provocado por terceiro com ou sem o seu consentimento; pena para quem realizar o procedimento com o consentimento da gestante passa de 1 a 4 anos para 6 a 20 anos, mesma pena para quem realizar o aborto sem consentimentos, hoje fixada de 3 a 10 anos.
A proposta também altera o artigo que estabelece casos em que o aborto é legal, para restringir a prática em casos de gestação resultantes de estupro.
Conforme o texto, só poderão realizar o procedimento mulheres com gestação até a 22ª semana. Após esse período, mesmo em caso de estupro, a prática será criminalizada.
A proposta é assinada por 32 deputados, incluindo o segundo vice-presidente da Casa, Sóstenes Cavalcante, e o presidente da bancada evangélica, Eli Borges (PL-TO).
Fonte: Cofemac