Lei na PB que induz “censura” a jornalistas é inconstitucional, defendem especialistas

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A lei que proíbe a divulgação da identidade de autores de ataques contra crianças e adolescentes no espaço escolar foi promulgada nesta sexta-feira (15), na Paraíba. Aprovada por deputados estaduais, a lei não teve a sanção do governador João Azevêdo (PSB), mas entrou em vigor após promulgação de Adriano Galdino (Republicanos), presidente da Assembleia Legislativa.

O texto publicado na edição do Diário Oficial é de autoria do deputado Júnior Araújo. Para o parlamentar, o objetivo é anular qualquer forma de notabilidade que possa ser alcançada pelo criminoso. Para isso, aplica restrições à atividade jornalística. O Portal T5 ouviu três especialistas em direito constitucionalista. Eles foram unânimes sobre a inconstitucionalidade da lei.

Para Delosmar Mendonça, conselheiro federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), o tema é de competência da União, havendo uma inconstitucionalidade formal. Para o jurista, ainda há polemica quanto a liberdade de comunicação, sendo uma inconstitucionalidade material.

Esse dois tipos de incompetência são explicados pelo advogado Henrique Toscano. O primeira é a incompetência da lei de maneira formal, ou seja, porque aquele ente, o Estado, não tem competência para legislar sobre a matéria. Segundo, existe a inconstitucionalidade material, ou seja, há temas, especificamente, que são reservados para determinados casos legislativos, como o Congresso Nacional e que não cabem à assembleia.

A inconstitucionalidade é identificada no confronto ao artigo 22 da Constituição Federal, em que fala da matéria de direito civil, por exemplo, o caso do direito de imagem, matérias constitucionais sobre o acesso, a liberdade de expressão, a liberdade de imprensa e também como fala de casos relacionados a ataques e atentados, isso tem um disciplinamento pelo próprio direito penal e processual penal.

O direito de imagem, divulgação de imagem em nome tem a ver com o direito de imagem que faz parte do direito civil, da esfera privada dos jornalísticos cobrirem esse tipo de caso de atentado.

Para o jurista, o objetivo da lei é importante para evitar da notabilidade e incentivar grupos clandestinos de ataques a escola, no entanto, a Assembleia Legislativa não tem competência. “Uma vez que essa competência do direito civil para legislar privativamente e a competência do direito constitucional, processual penal. E penal é da União, ou seja, é uma matéria de lei federal”.

O que pode acontecer?

A lei paraibana pode ser alvo de uma ação direta de inconstitucionalidade, que pode ser movida por associações de jornalistas ou daqueles que sentirem que isso é um cerceamento ao direito de informação, assim como por outras entidades, como explica o advogado Henrique Toscano. “O Ministério Público ou outro entre autorizado pode entrar com essas ações, onde há o papel do legislador negativo, ou seja, a lei que está em vigor pode ser publicada, mas ela não vai ser exigível porque ela já nasce inconstitucional por vício de competência legislativa“, explicou.

O que diz a imprensa

Para Marcos Weric, presidente da Associação Paraibana de Imprensa (API), a lei demonstra uma situação dúbia entre o cerceamento da liberdade de imprensa e a conduta dos profissionais e dos veículos. “É um alerta haver leis que interfiram na atividade jornalística, mas que também se faz necessária para que exista uma divulgação mais responsável”, declarou o jornalista.

Fonte: Portal T5

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