TRE-PB cassa vereadores dos municípios de São Bento e São José dos Cordeiros

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O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) julgou nesta quinta-feira (13) dois processos referentes às eleições municipais de 2020. Em ambos os casos, os juízes reconheceram práticas de abuso de poder e fraude à cota de gênero por parte de partidos políticos. As decisões resultaram na cassação dos registros e diplomas de todos os candidatos a vereador vinculados aos partidos envolvidos, além da anulação dos votos recebidos por essas agremiações partidárias.

Em decisão unânime, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) julgou os processos 0600241-85.2020.6.15.0069 e 0600001-95.2021.6.15.0058, ambos relatados pelo juiz Bianor Arruda Bezerra Neto. No primeiro caso, o TRE-PB reconheceu a prática de abuso de poder e fraude à cota de gênero por parte do Partido Republicano da Ordem Social (PROS) do município de São Bento/PB.

O juiz determinou a cassação dos registros e diplomas de todos os candidatos a vereador vinculados ao Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) do PROS, além da anulação dos votos recebidos pelo partido. A decisão também inclui a imposição de inelegibilidade, por um período de oito anos, às candidatas Rosa Maria Diniz Alves Dutra, Carmemleide dos Santos Monteiro, Suzicarla dos Santos de Medeiros, Mailane da Costa Almeida e ao presidente do Diretório Municipal do PROS à época, John Lucio da Silva.

No segundo caso, o TRE-PB reconheceu a prática de fraude à cota de gênero pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB) do município de São José dos Cordeiros/PB. A decisão determinou a cassação dos registros e diplomas de todos os candidatos a vereador vinculados ao DRAP do PCdoB, assim como a anulação dos votos dados à legenda partidária. O cumprimento da decisão e a retotalização dos quocientes eleitoral e partidário foram determinados imediatamente.

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