Uma decisão do tribunal Superior Eleitoral-TSE, na madrugada deste domingo, 18, cassou a candidatura do deputado estadual eleito Márcio Roberto (Republicanos).
A corte considerou como base para a decisão a reprovação das contas por parte do TSE e condenação por improbidade administrativa quando Márcio Roberto era prefeito de São Bento. O acórdão da decisão ainda não foi publicado.
Todos ministros da Corte seguiram o entendimento do relator, Benedito Gonçalves, e votaram pelo indeferimento da candidatura de Roberto, eleito por quociente partidário, com 40.909 votos no último dia 2 de outubro, no 1º turno das eleições. Além de Benedito, votaram pela cassação os ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Raul Araújo, Carlos Horbach e Sergio Banhos.
Há uma dúvida se quem assumirá o mandato é o deputado Bosco Carneiro, primeiro suplente do Republicanos, ou se será feita uma recontagem dos votos.
Se os votos de Márcio Roberto forem considerados como votos de legenda, após a decisão, não haverá alteração no quociente eleitoral. Caso sejam considerados nulos, haverá alteração no número de votos válidos e pode mudar a distribuição de cadeiras de cada bancada, com a chegada de novos parlamentares.
Apesar de ter sua candidatura liberada pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), Márcio teve a candidatura impugnada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que recorreu ao TSE para que a Corte mudasse o entendimento.
Fonte: Clickpb