MPPB recomenda a Guanabara fornecer passagens gratuitas e com descontos independentemente da classe do ônibus

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O Ministério Público da Paraíba, através da 3ª Promotora de Justiça de Sousa, recomendou que a empresa Expresso Guanabara LTDA ofereça, em todas as linhas de ônibus que possui, o mínimo legal de vagas gratuitas e com descontos às pessoas idosas, pessoas com deficiência, estudantes e pacientes oncológicos, independentemente da classe do ônibus (convencional, executivo, semi-leito, leito).

O documento também oriente a Guanabara a realizar a venda de passagens com desconto aos estudantes matriculados em instituições de ensino reconhecidas pelo MEC, independentemente de possuírem polo no Estado da Paraíba, mediante a apresentação de carteira de estudante válida no Estado da Paraíba ou Carteira de Estudante com Certificação Digital com base no ICP – Brasil, na forma da Lei Estadual nº 9.669/2012;

A empresa também dever abster-se da exigência de intervalo de tempo para início do fornecimento das passagens gratuitas referentes às vagas reservadas, implementando-a desde o momento em que comece a oferte de venda das passagens destinadas ao público em geral.

A recomendação de nº 15, foi expedida nessa quarta-feira (13), pelo MPPB, após denúncias (inquérito Civil nº 001.2022.033904) de passageiros que tiveram seus direitos negados pela empresa. Segundo os denunciantes a Guanabara está desrespeitando:

  1. A Lei Estadual nº 8.847/09 assegura aos idosos gratuidade nos transportes coletivos intermunicipais, reservando-se, para tanto, 2 (duas) vagas, de modo que, caso as referidas vagas já tenham sido ocupadas, o idoso faz jus ao desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor da passagem;
  2. A Lei Estadual nº 9.669/2012 regulamenta a cobrança da meia entrada aos estudantes no âmbito de eventos culturais e desportivos, bem como nos transportes terrestres no Estado da Paraíba;
  3. O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) demonstra que é dever do Estado, da sociedade e da família assegurar, com prioridade, a efetivação de diversos direitos sociais, dentre eles o transporte e a acessibilidade;
  4. A Lei Estadual nº 7.529/2014 estabelece a gratuidade nos transportes coletivos públicos intermunicipais para as pessoas com deficiência;
  5. Estatuto da Pessoa com Câncer (Lei nº 14.238/2021) define como princípio essencial o acesso universal e equânime ao tratamento adequado;

Fonte: Debate Paraíba

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