Eleitores que estiverem viajando no primeiro ou segundo turno (2 e 30 de outubro, respectivamente) e aqueles com alguma deficiência ou mobilidade reduzida têm até 18 de agosto para pedir voto em trânsito e seção adaptada. As solicitações devem ser feitas pessoalmente em qualquer cartório eleitoral e, no caso do voto em trânsito, só valem se a cidade visitada tiver mais de cem mil eleitores cadastrados.
Transcrição
QUALQUER ELEITOR QUE, NO DIA DAS ELEIÇÕES, ESTIVER EM OUTRA CIDADE COM MAIS DE CEM MIL ELEITORES CADASTRADOS PODE PEDIR O VOTO EM TRÂNSITO. O PRAZO PARA FAZER A SOLICITAÇÃO EM QUALQUER CARTÓRIO ELEITORAL VAI ATÉ DIA 18 DE AGOSTO, MESMA DATA PARA PEDIR SEÇÃO COM ACESSIBILIDADE. REPÓRTER JANAÍNA ARAÚJO. Se você já sabe que estará viajando no primeiro turno das eleições, dia 2 de outubro, ou, se houver, no segundo turno, dia 30 do mesmo mês, pode solicitar o voto em trânsito à Justiça Eleitoral. O prazo para fazer o pedido pessoalmente em qualquer cartório eleitoral vai até a próxima quinta-feira, dia 18 de agosto. Mas o direito de votar em outra cidade só vale se você estiver viajando para um município com mais de cem mil eleitores cadastrados. Se o destino da viagem estiver fora do seu estado, o voto será somente para presidente da República. Caso você viaje para alguma cidade dentro do estado onde tem domicílio eleitoral, poderá votar em todos os cargos em disputa.
E acaba também dia 18 de agosto o prazo para eleitores com alguma deficiência ou mobilidade reduzida pedirem a transferência para uma seção adaptada. Para incentivar a mudança do local de votação para essa parcela da população o Tribunal Superior Eleitoral fez uma campanha, divulgada também no seu canal no YouTube, com o servidor público da Justiça Eleitoral Brazil Nunes. Ele explicou por que é importante a acessibilidade na hora do voto. BRAZIL NUNES Quando eu peço uma seção adaptada, acessível, eu chego e vou direto e voto, exercendo meu poder de cidadania, sem precisar de ajuda de terceiros. Quando não, quando eu não peço a seção acessível, aí eu vou precisar de ajuda de outras pessoas para exercer meu poder de cidadania e isso é ruim porque a gente quer chegar, entrar e votar como qualquer cidadão brasileiro. O voto em trânsito é uma transferência temporária do domicílio eleitoral para outra cidade. Após a eleição, o eleitor volta automaticamente a ter vínculo com o seu domicílio eleitoral e a sua seção de origem. Da Rádio Senado, Janaína Araújo.
Fonte: Agência Senado