Planos de saúde devem cobrir sessões ilimitadas de algumas especialidades; veja quais são

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Pacientes com planos de saúde que se consultam com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas podem fazer sessões ilimitadas. É isso que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu recentemente e aprovou oficialmente neste mês de agosto.

A norma altera as regras antigas dos planos de saúde, que estabeleciam, em média, até dez sessões por ano de algumas dessas especialidades. A medida vale para clientes de planos com qualquer doença e condição de saúde listadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

Pessoas com depressão, paralisia cerebral, síndrome de down e esquizofrenia, por exemplo, podem ser beneficiadas. Pedro Lacerda, advogado mestrando em Transformações na Ordem Social e Econômica e Regulação pela Universidade de Brasília, comenta a norma lembrando ainda que ela alcança aqueles contratos de coberturas ambulatoriais.

“A nova resolução normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar que determinou o fim da limitação do número de consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas começou a valer desde o dia 1º, para todos os planos de saúde regulamentados que tiverem cobertura ambulatorial, ou seja, cobertura de consultas e exames”, diz.

Segundo a ANS, a nova decisão tem como objetivo promover a igualdade de direitos aos usuários da saúde suplementar e padronizar o formato dos procedimentos atualmente assegurados, relativos a essas categorias profissionais.

Uma das pessoas que pode ser beneficiada com a norma é a estudante de Brasília Júlia Valdez. Ela estava realizando sessões com psicólogo, mas teve o número de atendimentos limitado e agora aguarda que a clínica e o plano contratado se adequem.

“Para quem reconhece que psicólogo é um atendimento muito importante, que seria importante ter esse acompanhamento sempre, dez sessões é muito pouco. E foi muito pouco mesmo, eu já fiz minhas dez. É bem ruim e eu acho que isso limita demais o tratamento. Então, essa mudança é muito boa, porque vai poder permitir que a gente tenha um acompanhamento mais estável, mais duradouro e contínuo, o que vai ajudar muito”, opina.

Fernanda Varela, advogada especialista em direito à saúde, explica o que o paciente pode fazer caso a resolução ainda não esteja sendo cumprida pelas clínicas ou planos. “Caso ocorra o descumprimento da decisão da ANS, os pacientes podem fazer uma reclamação com a ouvidoria das empresas, com a própria ANS ou ainda chamar o Poder Judiciário”, pontua.

Fonte: Brasil 61

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